segunda-feira, 10 de junho de 2013

Conheça alguns direitos básicos do trabalhador



Salário-mínimo - Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que o salário-mínimo vigente no país.



Registro em carteira de trabalho - Todo trabalhador deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).



13º salário – O 13º salário, denominação usual para a gratificação natalina, tem como fonte a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962. Pela lei, todo empregado faz jus no mês de dezembro a uma gratificação salarial, independentemente do salário que receba. Isto significa que o 13º salário é devido a todos os empregados. A gratificação é calculada à base de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, não se considerando as eventuais faltas ao serviço para efeito de redução do devido.



Férias - Férias anuais remuneradas correspondentes a um período de descanso de 30 dias. As férias deverão ser concedidas após 12 meses de serviços prestados à mesma empresa. Pela legislação, o empregado tem direito a receber o salário mensal antecipado e mais o abono de um terço do valor do salário três dias antes de sair de férias.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - Depósito compulsório no valor de 8% da remuneração do empregado, feito pelo empregador, formando um pecúlio.
Seguro-desemprego - É um benefício concedido pelo poder público e pago pelo Fundo de Assistência ao Desempregado ao trabalhador que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.



Licença-maternidade - Direito concedido à gestante de afastar-se do trabalho para cuidar de filho recém-nascido. Tem duração de 120 dias sem prejuízo de emprego ou salário.



Licença-paternidade - Período de cinco dias concedido ao trabalhador para permanecer ao lado de filho recém-nascido, sem prejuízo do salário.

JESUS O SENHOR DO UNIVERSO TE AMA!
 

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